O PLANO VITAL é um Plano Funerário
familiar completo, que permite a inclusão de:
01 Titular + 09
pessoas de um mesmoGrupo
Familiar (composto por:
esposo(a) ou companheira(o), mãe, pai, sogro, sogra, filhos menores
de 21 anos).
Para o titular e para todos os seus associados, são
disponibilizados os seguintes serviços e produtos:
Em caso de óbito:
- Urna Mortuária
sextavada, envernizada, alça varão com babado e forrada
internamente (Clique
para ver) ;
- Carro fúnebre
para translado em até raio de 200 km, quando necessário;
-
Guia de sepultamento;
- Certidão
de óbito;
- Providências
administrativas junto aos cemitérios.
Benefícios em
vida:
- Auxílio
ao Convalescente:disponibilizamos
para uso temporário, acessórios
de reabilitação para nossos associados: cadeiras
de rodas, andadores, muletas, bengalas.
- Ambulância
agendada:disponibilizamos ambulância
própria, para
chamadas não emergenciais, para uso de nossos associados.
- Sorteios
mensal de prêmios por pontualidade:onde
todos os associados, dos planos com mensalidade em dia, concorrem.
- Clube
de Descontos:
concessão de descontos em todo o comércio
local para todos os associados.
CÓDIGO 05 p - PRATA URNA DOS PLANO VITAL
URNA DOS PLANO VITAL CREMAÇÃO
URNA DOS PLANO VITALEMPRESA
Grupo familiar é composto por até 09
pessoas, que tenham o seguinte vínculo
familiar com o titular:
Esposa (o)
ou companheira (o);
Mãe;
Pai;
Sogro;
Sogra;
Filhos menores
de 21 anos;
Pessoas com qualquer outro tipo de vínculo
- além
do mencionado acima - também podem ser incluídas no
Plano como Dependente
Extra mediante pequena taxa adicional mensal (vide tópico
abaixo).
Dependente Extra é toda e qualquer
pessoa - com ou sem qualquer vínculo familiar com o titular
- que não esteja incluida no
denominado Grupo
Familiar(vide tópico anterior).
Dependente
Extra são, então, pessoas com qualquer outro tipo
de vínculo com o titular, tais quais: amigos, cunhados, avós,
netos, e etc.
A Inclusão de Dependentes
Extra ao plano é ilimitada ( ou seja, você inclui quantos dependentes
extra desejar) e se dá mediante
pequena taxa adicional mensal por cadaDependente
Extraadicionado.
Sim: a
carência no PLANO VITAL é de apenas 30 dias, após
assinado o contrato, quando nossos associados e seus familiares passam
a ter direito a todos os nossos benefícios.
O titular deve apresentar no ato da assinatura
do contrato:
- Xerox
de Carteira de Identidade;
- Xerox de CPF;
- Comprovante de residência;
O titular deve informar no ato do Cadastro
de Adesão:
- Nome completo
dos associados;
- Data de Nascimento dos associados;
se você ainda
possui qualquer dúvida, não deixe de nos consultar: escreva para vital@vital-ligeiro.com.br para
obter outras informações ou ligue para nossa central de
atendimento 24h em Petrópolis:
(24) 2244-8717 | (024)2244-8774 | (24) 2244-8288
cADASTRE-SE
ABAIXO E SOLICITE SEU PLANO PELA INTERNET:
O QUE É GRUPO FAMILIAR?
Composto por
mãe, pai, esposa(o) ou companheira(o), sogro, sogra, filhos menores
de até 21 anos.
O QUE É DEPENDENTE EXTRA?
Pessoas com
qualquer outro vínculo com o titular ( familiares ou não.)
TERMO DE RESPONSABILIDADE:
O proponente associado se responsabiliza neste ato pela veracidade
das informações ora prestadas, que poderão
ser confirmadas pela
empresa a qualquer momento, devendo ser apresentada a documentação
no presente formulário informada, quando acionados quaisquer
serviços
propostos pela empresa Assistência
Funerária Vital Ligeiro Ltda. Declara
ainda o proponente associado estar ciente de que a vigoração
do contrato aqui tacitamente assumido pelas partes, iniciar-se-á
automaticamente após
o pagamento do boleto bancário referente a 1º mensalidade,
quando então
e somente passará a vigorar os serviços contratados,
após
carência
de 30 (trinta) dias.